Trata-se da sentença que não fixa o valor da condenação ou não lhe individua o objeto. É, portanto, condição incompatível com o processo executivo que pressupõe, sempre, um título representativo de obrigação certa, líquida e exigível.
Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor. ... Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
§ 1ºQuando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.
459, parágrafo único - Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida." ... Cumpre iniciar a análise precisando o sentido da expressão "pedido certo", na norma em exame. Pelo art. 286 do Código de Processo Civil, caput, "o pedido deve ser certo ou determinado".
- Quando a parte autora formula pedido determinado, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida, vez que a iliquidez somente é admitida nas hipóteses em que o próprio autor tiver formulado pedido genérico, a ser liquidado por meio de procedimento próprio.
Mesmo nos casos em que se admite pedido genérico (art. 324 , § 1º, do CPC ), a sentença deve ser líquida. Nos termos da Súmula 318 do STJ, “Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida” (GONÇALVES, 2017) 8....