Usucapião é o direito de adquirir um imóvel por meio do tempo de posse e/ou permanência no mesmo, desde que a utilização seja por um determinado tempo contínuo e sem objeções, variando de cinco a quinze anos, em casos especiais a partir de dois anos, desde que o imóvel não seja um bem público./span>
Assim, o requerimento poderá ser processado em qualquer delas. Neste sentido, ao final, se procedente o pedido, caberá ao interessado apresentar certidão da matrícula à outra circunscrição, para o registro. Quem pode requerer a Usucapião Extrajudicial? Podem requer tanto as pessoas naturais, como as pessoas jurídicas.
Na impugnação expressa, o § 10 diz que o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo. Ato a ser praticado de ofício, independentemente de qualquer requerimento da parte. O juízo, a quem os autos serão remetidos, será o juízo competente para conhecer da ação de usucapião, usualmente o juízo da Vara Cível.
216-A na Lei de Registros Públicos e inaugurou a possibilidade de usucapião administrativa, ou seja, realização de procedimento de aquisição originária de propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, por meio de advogado devidamente constituído./span>