Você, Microempreendedor Individual (MEI), pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. O custo de contratação é de 11% sobre o salário a ser pago.
Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).
O recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante somente se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Referente ao autônomo que presta serviço a uma empresa em um determinado mês e percebeu, por exemplo, o valor de R$ 300,00. No desconto efetuado pela empresa, seu recolhimento será de R$ 33,00, a alíquota é de 11%. Se o valor for inferior ao salário mínimo, a diferença aplica-se a alíquota de 20%.
A resposta para a pergunta é não. O inciso IV do § 4º do artigo 21 da Lei Complementar nº 123/2006, prevê que é indevida a retenção do imposto quando o prestador do serviço é Microempreendedor Individual, o recolhimento se dá através de valores fixos pelo Simples Nacional.
18-A, § 3º, da Lei Complementar n°123/2006, estabelece que o MEI terá isenção do Imposto de Renda e CSLL, PIS/PASEP e COFINS (tributos referidos no art. 13, caput I a VI, da mesma lei), confirmando o entendimento de que a retenção não é devida na sua contratação. Para o ISS a retenção também está dispensada.
O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?