1) Conceito: Pro Solvendo quer dizer que primeiro recebe-se o valor do título (a promissória), em seguida, dá-se a quitação. 2) Exemplo Prático: No caso do compromisso da compra e venda de um imóvel, significa que, caso as Notas Promissórias não sejam pagas não haverá o pagamento do compromisso de compra e venda.
As notas pro solvendo não são documentos que extinguem a dívida, mas apenas reforçam o compromisso de um comprador em pagá-la. Se as notas promissórias não forem pagas, o processo de compra e venda pode ser totalmente cancelado, segundo os termos que devem estar previstos na escritura assinada pelas partes.
A cessão de crédito pode ser pro soluto ou pro solvendo . Na cessão pro soluto o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor; já na cessão pro solvendo , responde também pela solvência do devedor.
A cláusula resolutiva encontra-se presente nos artigos 474 e seguintes do Código Civil. Resumidamente, pode ser entendida como uma condição, que quando estabelecida nos negócios jurídicos, possibilita que esse negócio seja desfeito, caso o preço não seja integralmente satisfeito.
A cláusula resolutiva encontra-se presente nos artigos 474 e seguintes do Código Civil. Resumidamente, pode ser entendida como uma condição, que quando estabelecida nos negócios jurídicos, possibilita que esse negócio seja desfeito, caso o preço não seja integralmente satisfeito.
A cláusula resolutiva expressa é aquela livremente convencionada em um contrato e que dispõe que haverá a resolução da avença em caso de descumprimento (inadimplemento) por parte de uma das partes, em alguns casos inclusive são elencadas no próprio negócio as possíveis causas (atos que importem em inadimplemento) que ...
A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial... ... Isto é, vendido um imóvel com cláusula resolutiva, se uma das partes contratantes não cumprir com o acordado, o prejudicado pelo inadimplemento poderá pedir a resolução do contrato ou exigir o seu cumprimento.
Segundo MIGUEL MARIA DE SERPA LOPES, “O pacto comissório, de um modo geral, é a cláusula por força da qual se opera a extinção dos direitos contratuais da parte contratante que não cumpre a sua prestação.
54 do CDC demonstra que o legislador atribuiu a opção de resolução ou manutenção (cláusula resolutória alternativa) apenas ao consumidor, observado, também, a obrigatoriedade da devolução das quantias pagas pelo consumidor monetariamente atualizadas, em caso de reembolso.
Relação de Consumo é a aquela na qual existe um consumidor, um fornecedor e um produto/serviço que ligue um ao outro. É requisito objetivo de existência, de modo que, para haver relação de consumo, necessariamente, deve haver, concomitantemente, os três elementos.
Os contratos de adesão são aqueles apresentados prontos para aceite, já elaborados e até mesmo impressos por uma das partes. ... Exemplos típicos de contratos de adesão são os utilizados pelos serviços públicos, como fornecedoras de água, luz e concessionárias de serviços de telefonia.
Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
46 do CDC, in verbis: “Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.”
A proteção contratual do consumidor visa erigir a igualdade material ao seu mais alto grau, garantindo os direitos mínimos e básicos daquele que consome.
Ao contratar serviço de agências, caso não seja enviado o profissional escolhido ou não seja cumprida a reposição pedida conforme estipulação em contrato, o consumidor deverá reclamar e exigir seus direitos, requerendo o imediato cumprimento da oferta combinada. ... (Lei 7.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 35 DO CDC . 1. EM UMA RELAÇÃO JURÍDICA, OS CONTRATANTES DEVEM PAUTAR-SE EM CERTO PADRÃO ÉTICO DE CONFIANÇA E LEALDADE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, QUE ORIENTA AS ATUAIS RELAÇÕES NEGOCIAIS PELA PROBIDADE, MORALIDADE E HONRADEZ.