E quem não for aprovado nos próximos lotes, ou receber um valor que julga ser menor do que o devido, poderá contestar a decisão. Cada novo lote de cadastros analisados pela Dataprev tem um prazo, de dez dias, para uma possível contestação.
Da contestação por negativa geral: Quando o réu revel, citado e intimado por edital e por hora certa, não constituir advogado, faz-se necessária a nomeação de um curador especial para proceder com sua defesa, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Legalmente, o prazo para contestação à resposta é de dez dias após a liberação do resultado. No caso do lote informado no dia 10, essa contagem foi aberta no dia 13. A contestação deve ser apresentada pelo site de consulta ao auxílio, por meio do endereço: consultaauxilio.cidadania.gov.br.
Para isso, é necessário acessar a plataforma digital no endereço www.cidadania.gov.br/auxilio. Caso você acesse o site de consulta, veja o resultado “inelegível” e queria contestar este resultado, basta clicar sobre o botão "Contestar". Você terá 10 dias corridos para realizar a contestação.
Site da Dataprev permite contestar auxílio negado Para realizar a contestação no site da Dataprev o cidadão deve acessar o endereço eletrônico https://consultaauxilio.dataprev.gov.br.
Para recorrer à Justiça, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem o direito ao auxílio. Cada negativa vai requerer uma prova de contestação.