As preliminares ou objeções processuais são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos sem resolução do mérito. ... As prejudiciais de mérito são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos com resolução do mérito. É a hipótese de prescrição ou decadência.
Assim, a preliminar da contestação que deve ser argüida pelo réu deve ser a incompetência absoluta. Um exemplo seria ação de separação ajuizada no juízo cível e não na vara de família; ou uma ação contra o Presidente da República, ajuizada perante o juiz de direito, em vez de ser perante o Supremo Tribunal Federal.
Na preliminar de contestação, com a edição do NCPC, deve ser arguida pelo réu tanto a incompetência absoluta quanto a incompetência relativa, nos termos do art. 64 do NCPC. No CPC de 1973, art. ... A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Existem várias preliminares que podem ser arguidas:
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De forma resumida, o autor do processo trabalhista é chamado de reclamante, enquanto o réu é chamado de reclamado.
O rito sumário está previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.
Identificar o rito de sua peça é muito simples. Veja se a ação está prevista nos procedimentos especiais do CPC ou em lei específica. Caso a situação não seja solucionável por um dos procedimentos do rito especial, o rito será o comum.
É chamado de Ordinário tbém em função da "alçada", ou seja, para ações que "discutem" valores acima de 40 salários-mínimos, assim como aquelas ações que discutem situações mais complexas. Para as ações com menos de 40 salários, o rito é o Sumaríssimo.
Procedimentos – Rito Ordinário – Processo do Trabalho