E para isso é preciso estar atento aos critérios para se formalizar como microempreendedor individual, sendo eles: Faturar até R$ por ano ou até R$ 6.
MEI
Quem trabalha com carteira assinada não está impedido de realizar inscrição para se tornar um Microempreendedor Individual. Portanto, é possível ser CLT e MEI ao mesmo tempo. Ao fazer essa opção o trabalhador mantém direitos como FGTS, férias, e 13º salário. Mas pode perder deixar de receber o seguro-desemprego.
O MEI só será obrigado a realizar a declaração de Imposto de Renda se sua renda tributável foi superior a R$ no ano passado. . Esse valor é o limite de isenção no qual o contribuinte não precisa entregar declaração. Entretanto, é bom não confundir, a renda tributável com o lucro anual do MEI.
A nossa resposta é: sim, você pode trabalhar com a carteira assinada enquanto desempenha uma segunda função como MEI para complementar sua renda, porém, se você está interessado em cumprir os dois regimes precisa estar atento à algumas informações importantes, como por exemplo, o recebimento do seguro desemprego caso ...
Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS. Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens, atualmente.
Para efetuar essa complementação é simples, basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que é aquele carnê de pagamento laranja do INSS, que pode ser encontrada na internet ou comprar em qualquer papelaria.
1) Em que consiste a complementação de aposentadoria? Trata-se de um benefício de renda mensal vitalícia, correspondente à diferença entre o Salário Real de Benefício (média dos 36 últimos salários de participação atualizados) e o valor da aposentadoria respectiva concedida pela Previdência Oficial.
O que é a Complementação da Aposentadoria? ... Dessa forma, a complementação da Aposentadoria faz com que o município fique encarregado de complementar a diferença que ocorrer entre o cálculo do benefício feito pelo INSS, que é limitado ao pagamento no valor de R$ 6.
Regra: 70% do valor do “Salário de Benefício” (multiplicado pelo Fator Previdenciário), acrescido de 5% por ano de contribuição que supere a soma do tempo mínimo previsto na legislação, até o limite de 100%.