4. Espécies. Existem três espécies de novação, são elas: A objetiva ou real: ocorre quando há a substituição ou alteração do objeto da obrigação, por exemplo: quando o devedor não tendo como pagar a dívida em dinheiro, a substitui por prestação de serviços.
A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação.
O principal efeito da novação consiste na extinção da primitiva obrigação, substituída por outra, constituída exatamente para provocar a referida extinção. Não há que se falar em novação quando a dívida continua a mesma e modificação alguma se verifica nas pessoas dos contratantes.
O principal efeito da novação é liberatório. Isso significa que a dívida original dá-se por quitada e o devedor é liberado. Outro efeito importante é que qualquer dívida acessória e qualquer garantia associadas à dívida original deixa de existir na dívida nova, se não houver uma disposição em contrário.
A novação objetiva dá-se quando o devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e substituir a primeira. ... Essa novação objetiva abrange tanto casos de substituição do objeto como os de mudança de titulo ou de causa jurídica.
São os requisitos da novação: Extinção da relação obrigacional originária; Criação de uma nova relação obrigacional; e. Presença do Animus Novandi, que é a intenção que existe entre as partes de criar uma relação obrigacional que substitua a originária.
Washington de Barros Monteiro e Orlando Gomes entendem que são 3 (três) os pressupostos da novação: a obrigação anterior, a criação de nova obrigação e o animus novandi que pressupõe o acordo entre as partes ou intenção de novar.
Significado de Novar verbo transitivo Direito Renovar uma obrigação: novar uma letra, uma dívida.
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. É o negócio jurídico que traduz a transferência de um débito a uma terceira pessoa que assume o polo passivo da relação jurídica obrigacional se obrigando perante o credor a cumprir a prestação devida.
Dação em pagamento é um acordo, por meio do qual o credor concorda receber do devedor uma prestação diferente da que lhe é devida – isto é, mediante a substituição da forma de pagamento original.
(Lê-se: ánimus novándi.) Intenção de novar, isto é, de converter uma dívida em outra para extinguir a primeira, quer mudando o objeto da prestação (novação objetiva), quer substituindo o credor ou o devedor por terceiros (novação subjetiva) (CC, art.
Sub-rogação é o fenômeno jurídico de substituição do sujeito ou do objeto em determinada relação jurídica obrigacional. A sub-rogação poderá ser legal e convencional.
Compensação é a extinção de duas obrigações, cujos credores são ao mesmo tempo devedores um do outro. A compensação subdivide-se em três espécies: · Compensação legal: opera em pleno direito e sem a interferência das partes.
(...) A intenção de novar deve ser expressa ou resultar inequivocamente dos termos do ato, ou das circunstâncias. Assim, encontramos no Código francês a necessidade de resultar inequívoco do ato, ou nos Códigos espanhol e argentino, da circunstância de ser incompatível com a antiga a nova obrigação.
As obrigações anuláveis podem ser objeto de novação. Na novação por substituição do devedor, é imprescindível o consentimento deste. A extensão do prazo para pagamento de determinada obrigação implica em novação. ... É vedada, no ordenamento jurídico brasileiro, a novação de forma tácita.
(MP/MG/Promotor de Justiça/2003) Para que seja possível a imputação do pagamento, deverão concorrer os seguintes requisitos: a) Dois ou mais débitos de um devedor a um só credor, de igual valor, com vencimentos distintos.
Todo aquele que solver dívida deverá obter do credor a necessária quitação, uma vez que em juízo não se admitirá comprovação de pagamento por via testemunhal, caso esse ultrapasse a taxa legal. A quitação valerá desde que cumpra os requisitos legais, previstos pelo Artigo 320.
2. Presunção de pagamento O recibo de quitação é o meio normal de comprovação de pagamento, porém em alguns casos é possível a comprovação de forma diversa. É o caso de presunção de pagamento em três casos: Quando a dívida é representada por título de crédito que se encontra na posse do devedor.
A quitação exige expressa manifestação de vontade do credor, certo que o seu silêncio não importa anuência quanto à satisfação do crédito ou quitação tácita. O silêncio implica aceitação daquilo que já foi pago, mas não em renúncia ao direito de pleitear eventual complementação do que lhe é devido.
A quitação é considerada a prova do pagamento e consiste em um documento em que o credor ou seu representante, reconhecendo ter recebido o pagamento de seu débito, exonera o devedor da obrigação. Segundo o Artigo 319 do Código Civil brasileiro, o devedor que paga tem direito à quitação regular.
A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
Declaração Anual de Quitação de Débitos substitui a necessidade de ficar guardando comprovantes de pagamento, pois ele é a prova que houve a quitação de todas as dívidas com empresa até o último dia útil do ano de referência.
Termo de quitação anual de débitos trabalhistas é um documento que pode ser firmado entre empregador e empregado, reconhecendo que naquele período as obrigações trabalhistas e pagamentos foram cumpridos e servindo para amparo legal em caso de processo judicial futuro.
O que fazer depois da quitação financiamento imobiliário? Após a quitação da dívida, a Instituição Financeira/Banco emite o termo de quitação do imóvel. O devedor levará ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação na matrícula e consequentemente a liberação da hipoteca ou alienação fiduciária.
Declaro que recebi do(a) Senhor(a) (nome completo), brasileiro(a), casado(a), residente e domiciliado nesta cidade de (inserir nome da cidade), na Rua (citar endereço completo) a quantia de R$ (inserir valor por extenso), referente à venda de (preencher as características do imóvel), de propriedade da empresa ...
O pedido é feito exclusivamente pelos telefones: 3004 1105 (Capitais) ou (demais cidades), opção 7 para solicitar.
A Lei Federal estabelece que “no caso de contratos de financiamento imobiliário, a instituição financeira fornecerá o termo de quitação no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação da dívida”.
Ligue 4004 0104 (Capitais) ou (Demais cidades), opção 7 para solicitar.