Início » Finanças pessoais » Comprovante de renda: conheça os principais documentos para comprovar renda! ... Na prática, diversos documentos cumprem essa função, como extratos bancários, carteira de trabalho, declaração de Imposto de Renda, holerite e decore.
Quais documentos comprovam renda de autônomo?
Porque preciso comprovar renda no geral? Sempre que você precisa realizar um empréstimo, alugar um imóvel e até mesmo solicitar um cartão de crédito, será solicitado que você apresente um comprovante de renda como autônomo.
Você também pode consultar ou salvar o seu informe de rendimentos através do App do Bradesco:
Para consultar o informe de rendimentos do Banco Bradesco, o contribuinte deverá acessar sua conta através do internet banking com os números de agência, conta e senha eletrônica. Em seguida, deverá digitar na caixa de pesquisa a palavra “informe” e depois escolher a opção “Informe de Rendimentos”.
Informe de rendimentos em uma agência da Receita Federal
O documento já está disponível no site www.meu.inss.gov.br. Para acessar é preciso se cadastrar no sistema e registrar uma senha. Depois é só seguir os passos informados no site e selecionar a opção "Extrato de Imposto de Renda". O arquivo estará disponível em PDF e pode ser salvo no computador ou no celular.
O Informe de rendimentos 2019 está disponível na Internet (opções: Conta Corrente / Informe Imposto Renda / Rendimentos); Autoatendimento BB pelo Celular (opções: Menu Serviços / Informe de Rendimentos); e Terminais de Autoatendimento (Opções: Conta Corrente Saldos e Extratos / Informe Imposto de Renda / Extrato do ...
Para declarar o Fies no Imposto de Renda 2021, o contribuinte deve acessar a ficha “Dívidas e Ônus Reais”, por se tratar de um empréstimo oneroso. Essa seção é destinada às informações relacionadas a dívidas, empréstimos e financiamentos. Nota-se que os créditos maiores de R$ 5 mil são de declaração obrigatória.
Para completar a declaração, o valor total do empréstimo que você conseguiu pelo Fies também deve ser declarado como uma dívida, mesmo que você não esteja mais fazendo o curso. No campo “Dívida e Ônus Reais”, insira o código “13 – Outras Pessoas Jurídicas” e informe o saldo da dívida no último dia do ano anterior.
Com relação à declaração da dívida para com a empresa de crédito estudantil PRAVALER, siga o informe de rendimentos recebido, informando a dívida na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), desde o ano da concessão do empréstimo até a conclusão de seu pagamento.
Nela, é necessário estipular o código 01-Instrução no Brasil, com quem a despesa foi feita (titular, dependente ou alimentando), CNPJ e razão social da instituição, valor pago e montante relativo a parcela não dedutível/valor não reembolsado.