A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade que tenha fixado residência no território nacional há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, ou já reabilitada na forma da legislação vigente, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
De acordo com Marcelo Novelino: Não existe um direito público subjetivo à obtenção da naturalização ordinária, pois este é um ato de soberania estatal discricionário do Chefe do Poder Executivo. Diferentemente, a nacionalidade secundária expressa extraordinária cria direito público subjetivo para o naturalizando.
É o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas. IV) Não possui condenação penal ou esteja reabilitado, nos termos da lei.
Naturalização é um ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade que não é sua própria pelo simples fato do nascimento.
É possível descobrir se o seu ascendente se naturalizou por meio de uma pesquisa no site do Ministério da Justiça brasileiro. Caso o parente italiano não tenha se naturalizado, você deve emitir e autenticar uma Certidão Negativa de Naturalização (CNN), documento feito no site do Ministério da Justiça.
Atualmente o processo de naturalização demora em média uns 6 meses, pelos é a promessa do Ministério da Justiça. No seu caso por ter mais de 15 anos como residente permanente, o seu processo é de naturalização extraordinária.
A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos: ter capacidade civil, segundo a lei brasileira; ter residência em território nacional por, no mínimo, 4 anos.
Qualquer estrangeiro que entre no País precisa de um visto válido no seu passaporte. Para os casos de trabalho em empresas brasileiras, se for com ou sem vínculo empregatício, o visto obrigatório é o chamado "Temporário", que tem duração de 90 dias a 2 anos.
A cédula de identidade (ou protocolo) deverá ser apresentada, no original, com o passaporte do estrangeiro, quando este deixar ou entrar no Brasil. O protocolo do RNE é obtido na data da visita a Polícia Federal, quando deverão comparecer o candidato e seus familiares para recolher assinaturas e impressões digitais.
COMO SOLICITAR AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
De modo geral, o estrangeiro que quiser viver no Brasil precisa dos seguintes documentos:
O sistema de concessão de vistos do Brasil é por demanda, ou seja, é preciso que alguma empresa brasileira queira contratar um trabalhador estrangeiro. A empresa deve solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a autorização de trabalho que vai se converter em visto temporário.
O visto de trabalho temporário é o H. Para consegui-lo, é preciso de uma petição de trabalho (Form I-129) submetida pelo empregador norte-americano, que vai ser aprovado pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS).
Para obter um visto de investidor brasileiro, você precisará enviar os seguintes documentos como parte de sua inscrição:
Ministério da Justiça e Segurança Pública através da Polícia Federal, nos casos de:
O visto temporário IV tem como objetivo permitir a entrada e a permanência de estrangeiros, na condição de estudantes, temporariamente no Brasil dentro do período em que perdurar o ensino de nível fundamental, médio ou superior.
Para conseguir esse documento o imigrante deverá solicitar sua emissão em um posto da Polícia Federal. Além da Autorização de Residência, o mesmo deverá solicitar a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório. O solicitante deverá ter em mãos todos os documentos necessários para realizar o pedido.
Os documentos necessários (originais e cópias) para a solicitação desse tipo de visto são:
Solicitar a residência permanente não tem custo e pode ser feita junto às Oficinas Consulares do Uruguai no Brasil ou diretamente no Ministério de Relações Exteriores, em Montevidéu. É preciso, no entanto, fazer o agendamento com antecedência, na página dos Ministério de Relações Exteriores.
O Visto de Residência do Mercosul estabelece que todos os territórios pertencentes ao bloco chamado Mercosul, mais a Bolívia e o Chile, devem liberar o acesso para entrada e trabalho dos cidadãos ligados a estes países, sem exigência de outro requisito além da própria nacionalidade.