Quem é o Mutuário adquirente da casa própria? É a pessoa que recebe, do agente financeiro, os recursos para a compra do imóvel. Ela deve devolver essa quantia em parcelas mensais durante um período pré-determinado no contrato, acrescidas de juros e correção monetária.
substantivo masculino Pessoa que recebe, por empréstimo, os recursos financeiros para aquisição de um bem, de um imóvel: o mutuário é responsável pelo pagamento do empréstimo ao banco. Aquele que recebe por empréstimo através de contrato mútuo. Etimologia (origem da palavra mutuário).
Especificamente no Direito das Obrigações, trata-se de uma concessão do credor ao devedor que permite um atraso no pagamento da dívida. ... O valor da nova dívida, porém, não pode ser superior a 80% do preço do imóvel.
Ver extrato Imposto de Renda Habitação
Como declarar um imóvel financiado ou em construção? O imóvel, já pronto ou na planta, deve ser declarado na aba de “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal, informando o código do bem (11 – Apartamento; 12” - Casa, etc.).
Mesmo não sendo quitado e estando atrelado a um contrato de alienação fiduciária, o imóvel financiado deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. Além disso, o valor lançado deve corresponder ao que foi pago até o momento e não ao total do financiamento.
Como tirar o Informe de Rendimentos da Caixa
Extrato para Imposto de Renda Habitacional Consulte pelo site , pelo Internet Banking ou APP Habitação Caixa, a partir de março de cada ano, de acordo com o calendário da Receita Federal.
Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts. Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”. Leia o regulamento e clique em “aceito”. Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.
O Comprovante Anual de Retenção do IRRF, CSLL, Cofins e PIS/Pasep pode ser obtido em sua agência de relacionamento ou por meio do Gerenciador Financeiro, opção: "Conta Corrente > Consultas > Extratos > Comprovante de retenção IRPJ", a partir do último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do fato gerador.
Agora que você já tem o extrato do FIES em mãos, é hora de declarar. Se você estiver usando o IR Bot (uma plataforma online de declaração de IR), a única coisa que você precisa fazer é o upload do seu extrato na seção “Dívidas”.
Para declarar o Fies no Imposto de Renda 2021, o contribuinte deve acessar a ficha “Dívidas e Ônus Reais”, por se tratar de um empréstimo oneroso. Essa seção é destinada às informações relacionadas a dívidas, empréstimos e financiamentos. Nota-se que os créditos maiores de R$ 5 mil são de declaração obrigatória.
Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega à Receita Federal; Declaração do órgão previdenciário a que estiver vinculado o beneficiário, contendo o valor mensal recebido; Extrato de pagamento do último mês emitido pela internet no endereço http://www.mpas.gov.br. 4.
Os valores recebidos a título de seguro-desemprego são analisados como “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” pela Receita Federal. Na declaração, faça assim: Clique na linha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” Já nesta ficha, clique em “Novo” e depois acesse o código 26 (Outros).
No campo "Descrição" escreva "Seguro-desemprego". Em seguida, coloque o "Valor" total recebido de seguro em 2020 e conclua o preenchimento da ficha clicando em "OK". Veja como informar os salários recebidos até a demissão Você deverá abrir um formulário na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica".
Quem perdeu o emprego em 2020 e recebeu o seguro-desemprego pode ter que declarar o Imposto de Renda 2021. Se não teve renda para tanto, mas tem bens com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar. ...
Como emitir o Informe de Rendimentos do INSS 2021 Após fazer o login no site do Meu INSS, role a tela até encontrar a seção "Serviços em destaque" e clique em "Extrato de Imposto de Renda" ou em "Extrato IR", na barra superior. O Informe de Rendimentos será exibido.
Já o seguro-desemprego, embora também seja lançado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, vai no campo “Outros”. A fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem o seguinte CNPJ: 0001-43.
O seguro desemprego é um direito reservado ao trabalhador formal, contratado com carteira assinada que, involuntariamente, tiver o seu contrato de trabalho rescindido. Ele consiste em uma ajuda de custo, paga pelo governo, por um determinado período.