É um livro que se registra todas as operações contábeis da Entidade, em ordem cronológica e com a observância de regras, como as suas folhas numeradas seqüencialmente e serão lançados os atos ou operações da atividade que altere ou possam vir alterar a situação patrimonial da empresa.
O princípio da sigilosidade rege a escrituração dos livros comerciais e está previsto no artigo 1.
1.
Em princípio, os livros empresariais são invioláveis. Portanto, possuem força probatória. Sempre poderão fazer prova contra o empresário. E, se escriturados regularmente, poderão também fazer prova a favor do empresário.
Para que os livros façam prova a favor do empresário é preciso que os mesmos estejam regularmente escriturados “Art. 379 do CPC: Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.” (BRASIL, 1973).
Segundo a norma, a escrituração contábil precisa atender basicamente aos seguintes requisitos: