Uma vez concedida a tutela antecipada em caráter antecedente, o réu poderá evitar as estabilização da decisão concessiva. Para tanto, o meio que lhe fora reservado na lei adjetiva civil é a interposição do agravo de instrumento, conforme disposto no caput do art. 304.
5.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DE MEDIDA LIMINAR em Jurisprudência
Pode-se dizer que a “estabilização da tutela antecipada” busca prestigiar a tutela jurisdicional de cognição sumária, mediante a adoção de uma espécie de cognição exauriente eventual a depender da manifestação de vontade da parte ré, contra a qual foi deferida a tutela antecipada.
Processo cautelar no direito brasileiro Não caberá reconvenção no caso da medida for de procedimento cautelar e ter natureza acautelatória, tendo em vista que a reconvenção se destina a discutir a parte material, enquanto a medida cautelar visa...
A estabilização depende de três requisitos: i) concessão da tutela antecipada em caráter antecedente; ii) aditamento da inicial; iii) não interposição de agravo de instrumento. Uma vez concedida a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a estabilização depende da postura do autor e do réu.
Segundo o que prescreve o art. 303 do Novo CPC, pede-se a tutela antecipada antecedente quando há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo desde o momento inicial. Além disso, a parte demonstra a probabilidade ser realmente titular do direito em questão, em razão da antecipação da tutela.