A extinção da punibilidade é a perda do direito do Estado de punir o agente autor de fato típico e ilícito, ou seja, é a perda do direito de impor sanção penal. ... V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; (...) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Prescrição é a perda de pretensão de reparação de direito violado. Já decadência é a perda de um direito potestativo.
Prescrição consiste na perda do direito do Estado de punir o autor de um crime pelo seu ato, pois não houve o exercício da ação judicial dentro do prazo legal estipulado por lei. Este conceito costuma estar associado ao Direito Penal e Direito Civil, como um modo de regular o acionamento da justiça.
A prescrição administrativa é, portanto, no que se refere ao poder-dever de autotutela, a perda do direito pela Administração de revisão dos seus atos pelo decurso do tempo. Destarte, em se tratando de perda de um direito, entende-se que a terminologia mais adequada para o caso seria decadência e não prescrição.
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.