Emendatio libelli, de forma bem simples, é a possibilidade de o juiz mudar o crime que consta classificado na denúncia. Por exemplo, o acusado, denunciado pela prática do crime do artigo 14 da Lei é condenado no artigo 12 da mesma Lei. ... O juiz não pode mudar o crime assim do nada.
A emendatio libelli e mutatio libelli são institutos do direito processual penal incidentes na inicial acusatória, cujo efeito implica na alteração da classificação delitiva, seja por erro silogístico ou na narrativa fática. ... PROCESSUAL PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO (CPP, ART. 383).
733). Esse é o entendimento desta Corte Suprema acerca do momento apropriado para a emendatio libelli: “(...) 1. Não é lícito ao Juiz, no ato de recebimento da denúncia, quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento quanto à possibilidade de realização de emendatio libelli em segunda instância mediante recurso exclusivo da defesa, contanto que não gere reformatio in pejus, nos termos do art.
A “mutatio libelli” está prevista no art. 384 do CPP, nos seguintes termos: “Art. ... A “mutatio libelli” é vedada no segundo grau, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição por supressão de instância.
Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
Na emendatio os fatos provados são exatamente os fatos narrados. Art. 383 do CPP - O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
Juiz não pode alterar definição jurídica na denúncia. O juiz não pode modificar a definição jurídica dos fatos narrados na denúncia, no momento em que a recebe. ... Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator do caso, ressaltou que a ação penal pública é iniciada por denúncia formulada pelo órgão ministerial.
Emendatio libelli é a possibilidade de o juiz dar nova definição jurídica ao fato, devidamente descrito na denúncia ou queixa, ainda que importe em aplicação de pena mais grave. ... 383 do CPP, vimos claramente à impossibilidade do juiz modificar qualquer conteúdo fático, podendo apenas dar nova definição jurídica ao fato.
ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO EM SEGUNDO GRAU – EMENDATIO LIBELLI – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE É possível, em segundo grau, a desclassificação de roubo para furto, nos termos dos artigos 383 e 617 do Código de Processo Penal, não havendo falar-se em absolvição.
A sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível; constitui, pois, título executivo judicial (CPC, art. 515, VI; CP, art. 91, I), razão pela qual, uma vez transitada em julgado, já não caberá discussão sobre o cometimento do crime e sua autoria.
Aditamento da denúncia Inclusão, feita pelo Ministério Público, do nome de outros indivíduos não constantes da queixa ou denúncia indiciado O aditamento deve ser feito, por ordem do juiz, quando nos autos constarem elementos de culpabilidade daqueles indivíduos.
O procedimento comum é a regra, e este pode ser dividido em procedimento comum pelos ritos ordinário, sumário e sumaríssimo. Diz o art. 394, CPP: O procedimento será comum ou especial.
De sorte que, segundo a atual redação do art. 394 do CPP, o procedimento se divide em comum e especial. O procedimento comum será aplicado “a todos os processos”, nos termos do § 2°, do art. 394; o especial, àqueles que dispuserem de forma contrária ao próprio Código ou à legislação especial.
As fases do processo penal
O inquérito policial não é um processo e, sim, um procedimento administrativo. ... d) Dispensável – pois é possível iniciar uma ação penal diretamente, mas é necessário que haja provas (indispensáveis), pois ninguém pode ser processado sem provas. Se uma pessoa for processada sem provas, caberá habeas corpus.
“As denominadas condições da ação, no processo penal brasileiro, condicionam o conhecimento e o julgamento da pretensão veiculada pela demanda ao preenchimento prévio de determinadas exigências ligadas ora à identificação das partes, com referencia ao objeto da relação de direito material a ser debatida, ora à ...
Como regra geral do artigo 10 do Código de Processo Penal, o inquérito policial será concluído em 10 dias se o indiciado estiver preso, e em 30 dias no caso de não existir prisão cautelar.
Recebido o inquérito, a Justiça dá prazo de cinco dias para o Ministério Público (MP) se manifestar. Caberá ao órgão analisar o caso e as provas apresentadas. A partir disso, há três caminhos: denunciar os indiciados (formalizar a acusação), pedir mais investigações à Polícia Civil ou arquivar o caso.
5 dias
Tanto é assim que na capa dos autos de prisão em flagrante e dos próprios inquéritos policiais consta os termos “indiciado” e “vítima”, por exemplo. Todavia, numa análise criteriosa, para ser indiciado é necessário já ter sido concluído o inquérito policial e apurado ter sido o investigado o autor do crime.
1 ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL No caso da ação penal privada, o inquérito será arquivado se a pessoa com o direito de queixa deixar de intentar a ação ou renunciar seu direito perante o magistrado ao solicitar o arquivamento da investigação.
O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito. O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. ... Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício.