São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social. Parágrafo único.
São direitos constitucionais dos trabalhadores previstos no artigo 7º da Constituição Federal: licença-paternidade, garantia ao direito adquirido e irredutibilidade salarial. participação nos lucros e resultados, salário família e direito de petição aos órgãos públicos.
7º da Carta Cidadã estabelece que devem ser oferecidos benefícios idênticos a todos os segurados do sistema para os mesmos eventos cobertos.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Direitos fundamentais são aqueles inerentes à proteção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Elencados na Constituição Federal, possuem a mesma finalidade que os direitos humanos. A diferença se dá no plano em que são instituídos: se os direitos declaram, as garantias fundamentais asseguram./span>
No Estado Democrático de Direito brasileiro, não existe nenhum direito absoluto. O direito à vida, embora seja o mais fundamental de todos os direitos, não é intocável. Ele existe, como todos os outros, para a realização de um valor: não é um fim em si mesmo./span>