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O Que Diz O Artigo 4 Da CLT?

O que diz o artigo 4 da CLT? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que diz o artigo 4 da CLT?

Art. - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. ..................

O que diz a CLT sobre horário de café?

O horário de café é uma concessão feita pelo empregador. ... O artigo 71, § 1º da CLT, prevê que em qualquer trabalho contínuo, em que sua duração ultrapasse a 4 horas e não exceda a 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 (quinze) minutos, não computados na jornada de trabalho.

Quem trabalha 8 horas por dia tem direito a intervalo?

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Quem trabalha oito horas tem direito a intervalo de quanto tempo?

De acordo com a legislação, funcionários que possuem uma jornada de trabalho de 4 a 6 horas diárias, devem ter um intervalo de pelo menos 15 minutos, enquanto os que trabalham 8 horas devem ter um descanso de no mínimo 1 hora ao dia.

Quantas horas de trabalho é permitido por lei?

A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Pode trabalhar 7 horas seguidas?

A regra geral prevista na CLT estabelece que as jornadas até quatro horas não terão direito a intervalo. Já aquelas que duram entre quatro até seis horas terão 15 minutos de intervalo intrajornada. Passando de seis horas, os empregados têm direito a um intervalo entre uma hora e duas horas.

Quem tem direito a vale refeição?

Desta forma, podemos concluir que o vale refeição é direito do empregado apenas se determinado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício. A legislação trabalhista brasileira, atualmente, não concede tal direito ao empregado.