Devem ser informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF), os valores referentes ao IRPJ, à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades na forma do inciso III do art.
A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de agosto de 2018. Empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4. exceto as que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1º de julho de 2018.
A entrega da DCTFWeb 03/2021, que contempla os fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser feita até o dia 15 de abril de 2021.
Para emitir a guia deve:
Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Conforme esta notícia publicada em no site do eSocial: Cronograma de Implantação, atualmente este é o cronograma atual do eSocial:
A partir do dia 16 de julho, todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
Para ter acesso, basta dispor das informações básicos do trabalhador ou prestador de serviço: CPF, data de nascimento, NIS e nome. Assim, para saber se a situação do seu cadastro com suas informações básicas estão disponíveis no portal eSocial.
Acessar o eSocial pela Internet
A forma de disponibilização dos dados do eSocial no CNIS, que era mensal, passa a ser em tempo real. ... Até então, as informações constantes no eSocial eram recebidas e processadas e os dados atualizados mensalmente. A partir de agora, os dados passam a ser recebidos, processados e disponibilizados em tempo real.
Consulta Qualificação Cadastral - oferece aos empregadores um aplicativo para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de ...
Você pode atualizar o seu CNIS no próprio site Meu INSS. A primeira coisa a se fazer é pegar seus documentos e conferir todos os dados que estão neles. Veja também se os períodos das contribuições e vínculos trabalhistas e analise estão corretos.