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Como Fazer Um Planejamento Previdencirio?

Como fazer um planejamento previdencirio? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como fazer um planejamento previdenciário?

O planejamento deve ser feito levando em consideração:

  1. os tipos de aposentadoria;
  2. o tempo de contribuição;
  3. o valor da contribuição;
  4. a quantia que o trabalhador deseja receber de benefício;
  5. se você entra em algumas Regras de Transição da Reforma da Previdência;
  6. ou está dentro das novas normas previdenciárias.

O que é programa previdenciário?

O papel de um programa de cálculos previdenciários é facilitar a vida do usuário, e não dar mais trabalho. Por isso, ele deve ser fácil de usar, intuitivo, auto-explicativo.

Quem faz cálculo previdenciário?

O cálculo previdenciário é feito com base no tempo de contribuição e nos salários contribuídos pelo segurado ao INSS. Com esses dados, é possível chegar ao resultado de quanto tempo o segurado já contribuiu e se esse tempo é suficiente para se aposentar.

Como fazer cálculo de benefício previdenciário em atraso?

Caso as contribuições em atraso não ultrapassem o período de cinco anos, é possível calcular o valor que deverá ser pago no próprio site da Receita Federal. Nesse cálculo já estão inclusos os valores dos juros e multas. No ambiente do site, você deve preencher o número do seu NIT/PIS/PASEP e as demais informações.

Como é feito o cálculo de GPS em atraso?

GPS em atraso e cálculo de acréscimos

  1. Juros: equivalente à Selic - taxa básica de juros da economia -, sendo que o cálculo é feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até ao mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias.
  2. Multa: corresponde a 0,33% por dia de atraso.

Como calcular o salário atrasado?

Ainda, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária....Se a empresa não pagar no 5º dia útil,

  1. Com 5 dias de atraso o empregador vai pagar R$ 2.