A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. ... A antecipação da legítima trata-se de o herdeiro receber, antecipadamente, a parte que lhe cabe da herança.
“Os pais podem, querendo, antecipar parte da herança a certo filho por doação (art. ... “É dispensada a colação do valor da doação que sair da parte disponível do doador, ainda que feita a herdeiro legítimo, se assim ele o disser no ato escrito da liberalidade (arts. 1.
Na declaração do herdeiro, o valor do imóvel recebido em adiantamento da legítima deverá ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis no item 14 - Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças.
Não esqueça de preencher a ficha "Rendimentos Isentos" Por isso, você deve informar o valor da sua parte na herança também na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o código "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças".
Ou seja, apenas na declaração de imposto de renda 2020 no caso dos contribuintes que receberam herança ou meação de inventário concluído em 2019. Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deve declarar a parte que lhe coube do espólio. A forma de declarar é similar à de qualquer outro bem.
Nessa conta, devem ser consideradas todas as doações e heranças no ano. Por exemplo: se uma pessoa tiver doado R$ 20 mil para um filho e R$ 10 mil para outro, não terá de pagar imposto. Mas se tiver doado R$ 20 mil para um e R$ 20 mil para outro, terá de pagar imposto sobre R$ 40 mil.
A herança é classificada como rendimento isento e não tributável e, como tal, deve ser lançada na declaração na ficha “Bens e Direitos – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 14, “Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado.
5. Como incluir gastos com reforma de imóvel na declaração de IR? Quando existem despesas com reforma, o contribuinte deve somar ao valor do bem declarado na ficha de bens e direitos, informando no campo “discriminação” que a atualizaçao do valor se deu por conta de uma reforma.
Para declarar reformas e benfeitorias feitas em imóveis comprados antes de 1988, encaminhe-se à aba “Bens e Direitos”. Lá insira o código "17", intitulado “Benfeitorias”. No campo “Discriminação”, insira informações sobre a propriedade, assim como as benfeitorias realizadas e os valores gastos.
Insira o bem na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 16 (construção), informando, em seu histórico, os seguintes dados: endereço do imóvel, data de início das obras e total de gastos com materiais e mão de obra, desde que tenha os recibos. Se não havia declarado o terreno em 2018, retifique a declaração.
Para isso, você deve ir na ficha de “Bens e Direitos” e declarar o terreno na linha 13. Os valores informados devem estar de acordo com o que foi pago no ano-calendário, o ano "passado", em relação ao ano da entrega da documentação ao Leão.
Se você é pessoa física e precisa declarar um apartamento na planta, você deverá baixar o programa da Receita Federal e ir na opção “Ficha Bens e Direitos”. É nessa área que você poderá listar os imóveis que constam em seu nome.
Mesmo não sendo quitado e estando atrelado a um contrato de alienação fiduciária, o imóvel financiado deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. Além disso, o valor lançado deve corresponder ao que foi pago até o momento e não ao total do financiamento.
Imóvel comprado em 2020 Escolha o código conforme o tipo do imóvel: casa, apartamento, escritório ou terreno. No campo “Discriminação”, o contribuinte deve incluir as informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF ou CNPJ e informar se a compra foi feita à vista ou financiada.