18 estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o distrito federal e os municípios, todos autônomos. ... Nesse artigo, ela é mencionada como uma das unidades que compõem a República Federativa do Brasil.
18 estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o distrito federal e os municípios, todos autônomos. Nesse artigo, ela é mencionada como uma das unidades que compõem a República Federativa do Brasil.
A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município, composta por vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente. A Câmara tem funções: legislativas; de fiscalização externa, financeira e orçamentária; de controle e de assessoramento dos atos do Executivo; e de administração interna.
No Brasil, uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente.