Divergindo da citação real, a Citação Ficta há uma presunção de que o réu tomou conhecimento, ou seja, não é feita pessoalmente, não se há uma certeza da ciência do réu. Nos termos do NCPC de 2015, a citação ficta divide-se em citação por hora certa e citação por edital, conforme art.
Processo Civil Existem duas espécies de citação: citação real ou ficta - presumida (não há certeza de que a citação chegou a seu destinatário). Duas são as formas de citação real: postal (regra) e por mandado (exceção). Duas são as forma de citação ficta: por edital ou por hora certa.
245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. §1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
O CPC atual exige que o citando compareça, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação ou de mediação. Pelo art. 249 a citação será realizada por meio de oficial de justiça nas hipóteses prevista naquele Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo, por exemplo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República.