CIPA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela é constituída pelos próprios funcionários. Eles devem desempenhar suas atividades rotineiras e, ainda, atuar de forma voluntária na prevenção e manutenção da saúde de seus colegas. Sua finalidade é a de fiscalizar a segurança dos trabalhadores./span>
Ao ser instituída, a CIPA terá as seguintes atribuições:
DESPEDIDA ARBITRÁRIA De acordo com o artigo 165 da CLT, os empregados da CIPA não poderão sofrer despedida arbitraria, ou seja, para a empresa despedir o funcionário ela tem que ter um motivo técnico, econômico ou financeiro, lembrando que a empresa tem que provar todos esses motivos./span>
O principal objetivo desta comissão é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Os membros da CIPA recebem o nome de cipeiros, e são colaboradores eleitos ou nomeados para representar os demais funcionários da empresa por um período de um ano.
A estabilidade provisória do empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA protege o trabalhador da dispensa arbitrária, assim como ao seu suplente./span>
Quantos suplentes devem existir na CIPA? Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na CIPA, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor./span>
Como deve ser realizada a eleição dos membros representantes dos empregados na CIPA? Deverá ser realizada durante o expediente normal da empresa, respeitados os turnos, e será obrigatória, devendo ter a participação de, no mínimo, metade mais um do número de empregados de cada setor.