"1. A ausência de quaisquer das partes à audiência preliminar prevista no artigo 72 da Lei 9.
O Superior Tribunal de Justiça já se debruçou sobre o tema, sumulando-o no verbete nº 117: “A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade.” Assim, teria o juízo o prazo mínimo de até 48 horas antes da audiência para dela intimar as partes, ...
Nesse sentido, no rito comum, segundo o CPP, primeiro será ouvido o ofendido (vítima), seguido das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa, com o interrogatório ao final (artigo 400 CPP): Art.
A audiência pode ser dividida em inicial, de instrução e julgamento. A audiência inicial tem como finalidade aproximar as partes e chegar a um acordo, já que ele permite a extinção de uma demanda judicial e, ao mesmo tempo, faz com que ambas as partes saiam beneficiadas.
A audiência de instrução é a sessão na qual serão colhidas todas as provas orais, consistentes nos depoimentos pessoais (preposto e reclamante), bem como de eventuais testemunhas apresentadas pelas partes, que poderão ser duas para as causas cujo valor é inferior a 40 salários mínimos e, três testemunhas para as demais ...