Em todos os casos, o sócio retirante da sociedade terá direito ao recebimento de sua respectiva participação societária em moeda corrente nacional. Isso se dá através de um procedimento contábil chamado apuração de haveres, no qual será apurado o valor da quota no momento da retirada do sócio.
O artigo 1.
A morte do sócio, em sua maioria, não determina o fim da empresa. Ao contrário, por vezes a continuidade da empresa pode ser preservada, com implementação de planejamento sucessório prévio. Assim, permite-se a dissolução parcial da sociedade ou a substituição do sócio falecido por herdeiros.
Após o falecimento de um sócio, automaticamente é aberta a sucessão de seus bens e propriedades. Simultaneamente a isso, a personalidade jurídica é encerrada. Assim, é possível definir que os resultados que podem acontecer após a morte do sócio dependem da natureza jurídica de cada entidade.
No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I - se o contrato dispuser diferentemente; II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
Basta solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia. Nesse caso, o empresário terá que assumir os débitos existentes.
Para encerrar Empresário Individual é diferente do MEI. Você deve preencher no site da Jucesp o requerimento de baixa, imprimir, recolher as taxas e protocolar na Jucesp, após o registro da baixa você deverá preencher a DBE para baixa no CNPJ e IE se houver. Se a empresa for ME não há necessidade das certidões.
Societário