Terceirização do trabalho é o processo no qual uma empresa contrata outra empresa para realizar determinado serviço, em vez de contratar os funcionários individualmente. ... Eles têm um vínculo trabalhista formal, sim, mas com outra empresa e não com aquela que está terceirizando parte do trabalho.
A quarteirização é a delegação da gestão administrativa das relações com os demais prestadores de serviços (terceiros, parceiros, fornecedores) temporários num determinado projeto (ou de uma carteira de projetos) a uma terceira empresa especializada.
Geralmente, a empresa terceirizada ajuda a realizar um projeto que demanda alta especialização em um tempo mais curto. ... Então, concluímos que o principal objetivo da terceirização é proporcionar flexibilidade e agilidade nos processos da companhia.
E é por isso que podemos dizer que o funcionário terceirizado possui os mesmos direitos garantidos pela CLT dos que trabalham com carteira assinada. Mas afinal, quais são esses direitos? Bom, alguns deles são: férias remuneradas; 13º salário; FGTS; vale transporte; e seguro desemprego por exemplo.
Cuidados com a folha de pagamento terceirizada Se a empresa contratada violar os direitos do trabalhador e deixar, por exemplo, de recolher o FGTS ou a contribuição previdenciária ao INSS, a empresa tomadora pode acabar sendo responsabilizada na justiça e ter que pagar tudo o que o trabalhador tem direito de receber.
Como é a remuneração do trabalhador terceirizado? Quem paga o salário do trabalhador terceirizado é a empresa que o contrata via modelo CLT. É ela quem deverá pagar também os direitos trabalhistas, como o 13º salário, licença maternidade ou paternidade, aviso prévio, férias, repouso remunerado e FGTS.
Quem é responsável pela carteira assinada do empregado terceirizado é a empresa contratante e não a empresa para a qual ele presta serviços. A carteira de trabalho, além de ser assinada, deve atender a todas as formalidades previstas na CLT.
Pois, em caso de falência ou falta de pagamento da empresa terceirizada ao seu funcionário, caberá à contratante a responsabilidade pelas verbas rescisórias. Essa prática alinha-se ao princípio da subsidiariedade garantido pela Legislação Trabalhista.