É o que dispõe a lei civil, em seu artigo 496: “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. ”. ... Essa exceção é justificável pois o cônjuge, nesta situação, não será herdeiro.
O Código Civil prevê a anuência para compra e venda, mas em relação a doação não há essa previsão. ... “O regime da doação entre familiares é distinto daquele aplicado à compra e venda. Nesta, a venda de ascendente a descendente é anulável quando não conta com o consentimento dos outros descendentes e cônjuge.
496 do Código Civil : Art. 496.... A lei impõe essa condição, qual seja: anuência dos demais herdeiros, para evitar conflitos no futuro, que poderiam ensejar brigas judiciais, com anulação da venda....
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
Para doar um imóvel com reserva de usufruto, o proprietário do imóvel precisa pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que corresponde a 2% do valor do bem, ao estado (o tributo é pago à prefeitura apenas em negociação de compra e venda), mais as custas do cartório, que giram em torno de R$ 1.
No processo de divisão, a família também deve arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é a taxa paga para que a transferência de bens seja realizada. Cada estado tem a sua alíquota, que varia de 4% a 8% sobre o valor do bem herdado. Cada herdeiro tem a responsabilidade de pagar o seu ITCMD.
Qual o valor que deve ser cobrado no ITCMD? O valor do ITCMD está previsto na Constituição Federal como um cálculo que corresponde a cada estado. Por isso, as alíquotas variam entre 1,5% e 8% do valor venal dos bens.
Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado.