Para encontrar o número, é necessário que o condutor autuado verifique o auto de infração ou notificação recebida, visto que a identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador são itens obrigatórios.
Para saber qual é o órgão autuador, verifique o cabeçalho do auto de infração, da notificação de autuação ou da notificação de penalidade de multa. Normalmente o endereço consta na notificação, assim como site do órgão na internet.
O órgão autuador está discriminado no Auto de infração de trânsito, na Notificação de autuação e na Notificação de imposição de penalidade. É a esse órgão que você deve se dirigir, caso queira apresentar Defesa prévia ou Recurso. Órgãos municipais de trânsito: consulte o município que aplicou a multa.
Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). No caso de infrações registradas exclusivamente pelo Detran.
Basta declarar o real condutor nos postos de atendimento dos DETRANs estaduais, do DNIT ou da PRF. Pela internet há um formulário próprio do DETRAN/DF que deve ser corretamente preenchido e assinado com cópias das CNH do proprietário e do motorista que conduzia o veículo.
Como regra geral em todos os estados, o passo a passo é este:
Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE. Além disso, para conseguir o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa. E, claro, pagar a taxa até a data de vencimento.
Caso a multa de trânsito ainda não tenha sido paga, mesmo depois do seu vencimento, o motorista infrator será considerado inadimplente e seu nome será inscrito na dívida ativa, no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Cadin (Cadastro de Créditos Não Quitados).