É juridicamente possível o pedido de indenização por dano moral quando ocorre violação dos deveres do casamento (art. 1.
O direito à indenização por dano moral, só nasce quando a infidelidade conjugal faz com que o outro cônjuge passe por sofrimento excessivo, humilhação ou constrangimentos que vão além do mero desgosto e mágoa comuns e normais ao término de qualquer relacionamento.
Esponsais é o nome derivado da palavra latina "spondere" (prometo), que selava o compromisso matrimonial. Essa terminologia (jurídica) é adotada popularmente por noivado. Será enfatizado a possibilidade de indenização material e moral quando ocorrer a ruptura desse laço de modo injustificado ou vexatório.
A simples ruptura de um noivado não pode ser causa capaz de configurar dano moral indenizável, salvo em hipóteses excepcionais, em que o rompimento ocorra de forma anormal e que ocasione, realmente, à outra pessoa uma situação vexatória, humilhante e desabonadora de sua honra, o que, no caso dos autos, como visto, não ...
Ao falar da responsabilidade pré-negocial no casamento de início, devemos já esclarecer que a responsabilidade pré contratual decorre “não do fato de a tratativa ter sido rompida e o contrato não ter-se concluído, mas do fato de uma das partes ter gerado, à outra, a expectativa legítima, de que o contrato seria ...
Trata-se de um ato preparatório do casamento, tido como promessa recíproca, realizada através de um noivado ou não, em que um homem e uma mulher assumem o compromisso de contrair núpcias no futuro.