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Possvel Sustentar O Dever De Indenizar Dos Cnjuges Em Virtude Do Rompimento Do Casamento Por Relaço Extraconjugal?

É possível sustentar o dever de indenizar dos cônjuges em virtude do rompimento do casamento por relação extraconjugal?

É juridicamente possível o pedido de indenização por dano moral quando ocorre violação dos deveres do casamento (art. 1.

Quais os elementos para configuração da responsabilidade civil por danos morais se possível em caso de adultério?

O direito à indenização por dano moral, só nasce quando a infidelidade conjugal faz com que o outro cônjuge passe por sofrimento excessivo, humilhação ou constrangimentos que vão além do mero desgosto e mágoa comuns e normais ao término de qualquer relacionamento.

Qual a natureza jurídica dos Esponsais para o direito brasileiro?

Esponsais é o nome derivado da palavra latina "spondere" (prometo), que selava o compromisso matrimonial. Essa terminologia (jurídica) é adotada popularmente por noivado. Será enfatizado a possibilidade de indenização material e moral quando ocorrer a ruptura desse laço de modo injustificado ou vexatório.

Quando o rompimento do noivado enseja reparação por danos morais?

A simples ruptura de um noivado não pode ser causa capaz de configurar dano moral indenizável, salvo em hipóteses excepcionais, em que o rompimento ocorra de forma anormal e que ocasione, realmente, à outra pessoa uma situação vexatória, humilhante e desabonadora de sua honra, o que, no caso dos autos, como visto, não ...

Pode-se afirmar que existe uma responsabilidade pré negocial no casamento?

Ao falar da responsabilidade pré-negocial no casamento de início, devemos já esclarecer que a responsabilidade pré contratual decorre “não do fato de a tratativa ter sido rompida e o contrato não ter-se concluído, mas do fato de uma das partes ter gerado, à outra, a expectativa legítima, de que o contrato seria ...

O que significa a palavra esponsais?

Trata-se de um ato preparatório do casamento, tido como promessa recíproca, realizada através de um noivado ou não, em que um homem e uma mulher assumem o compromisso de contrair núpcias no futuro.