Para dar início à retificação de IR, clique em “Abrir declaração” e selecione a declaração que você deseja retificar: 4° Passo – após isso, abra a guia “Identificação do contribuinte” e clique em “Declaração retificadora”. Logo após esse processo será solicitado o número de recibo da declaração que será retificada.
Para isso, você vai ter que usar o Programa Gerador de Declarações (PGD) do ano em que a cópia foi criada. Se isso aconteceu em 2015, por exemplo, você usa o PGD Dirf 2015....Como recuperar os dados da Dirf original?
A declaração retificadora poderá ser apresentada, antes de iniciado o procedimento de lançamento de oficio, pela internet, por meio do Programa ITR 2019 ou do programa de transmissão Receitanet, ou, ainda, em mídia removível nas unidades da Receita Federal, durante o horário de expediente, se após 30/09/2019.
1. A retificação de DCTF, para corrigir as inconformidades referidas na carta cobrança, em apreço, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração original ou retificada ( IN RFB 1599/2015).
A declaração precisa ser feita pelo Programa Gerador da DIRF (PGD) e encaminhada para a Receita Federal até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021.
A Dirf 2021, referente ao ano-calendário de 2020, é obrigatória a pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF), mesmo que tenha sido em um único mês do ano. Confira tudo o que você precisa saber sobre a Dirf.
A Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.