Há duas formas de restituição: online, mediante o uso da senha web – via sistema de Devolução Automática de Tributos - DAT (apenas para os casos de pagamento em duplicidade e alterações cadastrais que não sejam resultado de processo de desdobro/englobamento) e presencial, para valores superiores a R$ 5.
Os contribuintes que não desejam ou não podem aguardar todo este tempo, tem a possibilidade de solicitar a compensação dos valores a restituir com débitos vencidos ou vincendos, por meio do já conhecido programa PER/DCOMP, mesmo antes de deferido o cancelamento ou retificação da DI.
Acesse a Aba guias - INSS /GPS. Informe a Referência na qual lançou a Compensação e marque a opção "GPS Conferência" - "Avançar". Selecione a empresa na qual estamos conferindo a compensação e clique em "Avançar".
Para efetuar a compensação, o sujeito passivo deverá estar em situação regular relativa aos créditos constituídos por meio de auto de infração ou notificação de lançamento, aos parcelados e aos débitos declarados, considerando todos os seus estabelecimentos e obras de construção civil, ressalvados os débitos cuja ...
CONCEITO DE COMPENSAÇÃO Ocorre a compensação quando o sujeito passivo se ressarce de valores pagos indevidamente, deduzindo-os das contribuições devidas à Previdência Social- campo 6- da GPS mensal da empresa, não podendo ser deduzido do campo 9- outras entidades.
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.
O que pode ser compensado. Os créditos podem se compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ. Atenção para os créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos os créditos poderão compensar outros tributos./span>
Se houver compensação, estas ficam gravadas em Impostos > Previdência > GPS > Compensação. É permitido gerar as GPS relativas aos valores retidos em Nota Fiscal que foram informados em Cálculos > Terceiros > Serviços Prestados (Recebimentos) ou em Serviços Tomados (Pagtos Jurídica).
O recolhimento a maior para terceiros (outras entidades), deverá ser objeto de pedido de Restituição através do sistema PERD/COMP no site da Receita Federal do Brasil (artigo 2º, § 3º da IN 1.
A compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN). Na definição do art. 1009 do Código Civil de 1916, ela ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor de obrigações, uma com a outra, operando-se a extinção até onde se compensarem./span>
A tese chamada de compensação cruzada tem chamado a atenção da Fazenda Nacional. Trata-se do seguinte: A compensação tributária sofreu muitas alterações nos últimos anos. ... Quanto aos demais tributos administrados pela Receita Federal, regra geral, a compensação era realizada mediante o programa PER/DCOMP./span>
COMPENSACAO. Compensação é a extinção de duas obrigações, cujos credores são ao mesmo tempo devedores um do outro. A compensação subdivide-se em três espécies: ... · Compensação judicial: por meio de reconvenção, quando a ação do autor propõe o réu uma outra ação ao encontro da que lhe é intentada.
5. PER/DCOMP WEB
Para auxiliar na transmissão, a Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web, que pode ser acessado por meio do Portal e-CAC. Assim o contribuinte pode realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido./span>