Como declarar resgate do VGBL no Imposto de Renda?
Como declarar VGBL As contribuições feitas em planos do tipo VGBL devem ser informadas na ficha de "Bens e Direitos". Clique em "novo" e selecione o código 97, referente a VGBL. Informe o CNPJ da instituição financeira responsável pelo plano.
Como declarar o FGTS Emergencial no IR 2021? Qualquer valor sacado do FGTS deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" que pode ser encontrada no menu do programa gerador do IRPF 2021.
O FGTS é rendimento isento e deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis".
O saque do FGTS deve ser declarado com o preenchimento da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". A ficha é disponibilizada no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda 2021.
Outra opção é solicitar a emissão de Certidão Negativa de Débitos - CND. Para as pessoas que não possuem rendimentos e a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) não é exigida, é possível a emissão desta certidão.
Em seguida, é preciso especificar o CNPJ da fonte pagadora do benefício – nesse caso, a própria Caixa Econômica Federal, e não o empregador em si. O CNPJ a informar é sempre o mesmo: 0001-04.
No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 0001-04).
A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, CPNJ 0001-04. A falta da informação do CNPJ da fonte pagadora ocasiona erro na declaração, o que impede o contribuinte de enviar a declaração para a Receita. Caso tenha feito mais de um saque do FGTS, some todos e informe.
Para isso, é necessário fazer a solicitação pelo aplicativo do FGTS (Android | iOS) e solicitar o saque. Em seguida, o valor será creditado numa Conta Poupança Social Digital, criada automaticamente e acessada pelo aplicativo Caixa Tem (Android | iOS).
O saque imediato deve ser declarado no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4, que engloba indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS.
43 do CTN. O pagamento de verbas rescisórias, em qualquer contexto que seja (rescisão ordinária de contrato de trabalho, ou por adesão a plano de demissão voluntária ou de aposentadoria incentivada), não acarreta a incidência do imposto de renda, se configurada a sua natureza jurídica de indenização.