De acordo com essa orientação, um trabalhador que estava empregado no início do ano e ficou seis meses com o contrato suspenso, por exemplo, terá apenas seis das doze partes do 13º salário. Considerando alguém cuja remuneração é de um salário mínimo, que é de R$ 1.
Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.
Contribuições Previdenciárias Os trabalhadores que tiveram o seu salário reduzido, terão o recolhimento previdenciário por parte da Empresa de forma proporcional. Sendo assim, a empresa está obrigada a recolher apenas alíquota com base no valor do salário que o trabalhador está recebendo.
Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.
Como avisar o governo sobre a prorrogação?
até 240 dias
O governo federal pretende prorrogar o Programa de Preservação de Renda e do Emprego (BEm), que prevê a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário, por quatro meses neste ano. Pela discussão até o momento, a intenção é repetir o que foi feito em 2020.
Por sua vez, a primeira parcela do novo auxílio emergencial começa a ser paga no início da próxima semana, conforme indicou o presidente Jair Bolsonaro, que prometeu liberar os pagamentos iniciais em 4 ou 5 de abril.
Como vai funcionar o BEm 2021? O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) deverá funcionar nos mesmos moldes de 2020, quando o trabalhador e a empresa entravam em acordo para realizar a redução de jornada e salário de forma proporcional (25%, 50% e 70%).
Foi ampliado por mais 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho e redução em até 70% na jornada e no salário, benefícios previstos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conhecido como BEm. A medida agora vale até 31 de dezembro.
O valor pago é calculado por meio do que o trabalhador teria direito de receber como parcela de seguro desemprego, com base no acordo que foi firmado e a média dos últimos 3 salários. O pagamento é realizado pelo período de 30 dias depois da comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.