Para cada exame ocupacional realizado, o Médico do Trabalho emitirá o ASO em 2 vias. Uma via sempre ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, enquanto a segunda via será entregue ao trabalhador, mediante recibo da primeira via.
Quais são os exames ASO obrigatórios?
O exame admissional consiste em uma anamnese clínica e ocupacional do paciente (histórico da saúde do trabalhador, bem como os riscos relacionados ao trabalho aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores), exame médico físico e mental, e a realização dos exames complementares necessários.
O valor do exame varia um pouco de clínica para outra, mas em média, custa entre R$ 20,00 e R$ 50,00. O custo pode ser minimizado quando a empresa empregadora conta com uma clínica de exame admissional em SP parceira.
O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os custos referentes aos atestados e exames realizados devem ser pagos pelo empregador , ficando o empregado responsável pelo comparecimento à Clínica.
Médico generalista ou de outra especialidade pode emitir o ASO, desde que: - seja formalmente designados pelo médico coordenador do PCMSO; - esteja registrados no CRM do local onde realiza o ato médico; - seja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional.
O que é o ASO? O Atestado de Saúde Ocupacional é uma declaração médica que indica se o trabalhador está em condições (apto) ou não (inapto) de realizar determinadas atividades ou funções dentro de uma empresa.
135 dias
É importante lembrar que seu tempo que está em questão. A média da sua região deve ser a ser observada e juntando com as outras dicas chegará ao valor justo a ser cobrado. Quanto mais disputado for o mercado a sua volta menor será o preço, infelizmente… Aqui em Goiânia um PPRA ou PCMSO pode valer de 400 a 12.
Não fazer o exame constitui uma presunção contra a empresa (presunção e não verdade absoluta). Se o trabalhador descobre que tinha alguma doença relacionada com o trabalho, por exemplo, pode ter direito à reintegração ao emprego.
9.
Tanto o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser previstos em todas as empresas que possuem trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de qual seja seu porte ou segmento.
Quem pode fazer o PCMAT Conforme Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMAT deve ser elaborado por um engenheiro de seguranças do trabalho, devidamente habilitado no CONFEA/CREA.
Quem elabora? Conforme o art. 58 da Lei 8213/91 , sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho , registrados no Ministério do Trabalho, que levanta os riscos ambientais do local, conforme Artigo 195 da CLT.
Quem faz o mapa – CIPA e SESMT. O agente responsável pela elaboração do Mapa de Risco é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da construtora, ou vice e versa.