O lançamento contábil da doação deve ser feito pelo valor avaliado ("valor justo" ou "valor de mercado") do Bem. Caso a empresa não seja uma entidade filantrópica, esse valor da doação recebido incidirá IRPJ e CSSL, conforme IN RFB Nº 1700/2017, visto que é tratado como uma Receita.
Portanto, as mercadorias recebidas em bonificação geram receita para a empresa que recebe e não darão direito a crédito de PIS e COFINS. A empresa que conceder a bonificação não irá pagar PIS e COFINS sobre ela, pois sua contabilização será como despesa com bonificação.
NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS - Mercadoria Oferecida em Bonificação Nota-se que a nomenclatura “bonificação” nada mais é do que um desconto no preço dado aos clientes para tornar o produto mais atrativo e competitivo, estimulando sua compra.
No comprador as mercadorias recebidas em bonificação, serão registradas como redução do custo unitário das mercadorias adquiridas. Nota: contabilizar, também, o PIS e COFINS sobre vendas, conforme o regime de tributação adotado.
CFOP 5910 Remessa em bonificação, doação ou brinde 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, contém no quadro "Dados do Produto" coluna própria para indicação do CST, que é composto de três dígitos, na forma ABB. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A. O segundo e o terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
CST - Tributação do ICMS
CST é a sigla para Código de Situação Tributária e deve ser informado de acordo com a aplicação da tributação da mercadoria ou serviço.
O CST 020 tem como finalidade informar no documento fiscal que a mercadoria possui origem nacional e que por isso, o regime tributário é o de redução da base de cálculo em relação ao ICMS.