É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."
Conheça os 3 tipos de regimes de casamento:
Os bens que um dos cônjuges possuía antes de casar, os bens que o outro possuía, o patrimônio que foi adquirido por um dos cônjuges, os bens adquiridos pelo outro e os bens comuns que foram adquiridos juntos pelo casal. Havendo divórcio, cada um fica com seus bens particulares somados com metade dos bens comuns.
Na separação total de bens, você é herdeira necessária. Na comunhão universal, você é meeira. Todos os bens são seus por direito seu. Na comunhão parcial de bens, se não houver bens particulares, você também só é meeira, só tem metade dos bens.
2 O Regime da Participação final nos Aqüestos. Para entender sobre este regime é primordial saber inicialmente o que significa o vocábulo “aqüestos”. ... Para muitos se constitui de uma forma híbrida: um regime misto de separação de bens, durante o casamento, e de comunhão parcial ao dissolver-se a sociedade conjugal.
No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
O regime da separação total de bens promove uma absoluta separação patrimonial e os bens do casal não se comunicam. Isso significa que, tanto os bens adquiridos depois do casamento, quanto os bens adquiridos antes do casamento, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge (ou companheiro/a).
Comunhão Universal de Bens É o regime em que o casal passa a dividir tudo, tudo o que cada um possuía antes de se casar e tudo que vierem a adquirir depois de casados. A lei faz ressalvas sobre alguns tipos de bens que não são compartilhados, mas a regra principal é esta.