Na introdução você deve contextualizar o estágio e seus objetivos. Na descrição da organização você deve contar a história, missão, visão, valores, números e fatos importantes. Já na descrição das atividades faça uso do seu diário e descreva todas as tarefas e aprendizados, sustentando os objetivos traçados.
Quais são os pontos mais relevantes?
Estágio de observação: o que colocar no relatório?
O estágio é o período no qual os estudantes de uma graduação podem colocar em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula. Ele é uma complementação do aprendizado, realizado no mercado de trabalho, sendo, em geral, a primeira experiência profissional na área de estudo.
O estágio é um trabalho realizado por um tempo menor, foi criado a fim de possibilitar a formação de profissionais qualificados. O estágio é a primeira experiência de um estudante na sua área de atuação. É lá que ele vai entender melhor o processo do seu trabalho, os desafios e vai aprender muito.
O contrato de estágio pode ser feito com a participação de um Agente de Integração ou então direto com a instituição de ensino, quando há um acordo de cooperação entre ela e a empresa contratante.
Todas as empresas e associações civis podem contratar estagiários. O mesmo vale para órgãos de administração pública, profissionais liberais de nível superior, com registro no respectivo órgão de fiscalização profissional, e MEI (Microempreendedor Individual).
Fundamental na preparação para a entrada no mundo do trabalho, o estágio permite que os jovens adquiram a tão sonhada vivência prática exigida pelas empresas e também oferece benefícios para os contratantes, como a descoberta de novos talentos e redução de encargos sociais e trabalhistas.
Trabalho não remunerado. O trabalho não remunerado, nomeadamente, a assistência a doentes, deficientes, idosos, crianças, o desenvolvido em determinadas áreas no âmbito da actividade profissional de um dos cônjugues, o denominado " trabalho doméstico", o trabalho voluntário, carece de um ESTATUTO próprio.
A contratação de MEI é proibida, sob pena de punições! O Microempreendedor Individual pode ser prestador de serviços ou fornecedor de pessoas físicas ou jurídicas. A condição é que faça a emissão de nota fiscais para estas e que a relação não mascare um vínculo empregatício.
Você, Microempreendedor Individual (MEI), pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. O custo de contratação é de 11% sobre o salário a ser pago.
E o MEI não pode assinar a sua própria carteira. Se o empreendedor tiver um funcionário, as regras citadas para o FGTS também valem para o abono salarial. Logo, o empregado deve receber o PIS, desde que atenda às regras que foram estabelecidas.
O MEI pode ter apenas um colaborador. É preciso dar atenção à questão do salário: assim como o faturamento do MEI tem limitação, o pagamento do contratado deve ser de, pelo menos, um salário mínimo ou condizente com o piso salarial da categoria. Já os custos de contratação ficam em 11% sobre o valor desse salário.