Férias. As férias são calculadas com base no salário do colaborador, somado-se mais um terço desse valor, nomeado de adicional de férias. Nessa conta, o IRRF e o INSS incidem da mesma forma que no cálculo da folha de pagamento mensal.
Descontos e vencimentos de férias No pagamento, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
As verbas de férias dentro do mês de abril (de 15/04 à 30/04 = 16 dias de férias) estão sendo PAGAS novamente na folha e estão sendo descontados no LÍQUIDO DE FÉRIAS, ou seja, entra e sai o valor apenas para contabilização dos impostos.
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. ... Vide tópico "Férias Coletivas". VALOR DO ABONO. O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.
O valor do abono pecuniário é calculado sobre o valor do salário bruto do empregado com base na quantidade de dias que se tem direito às férias. Se o período de férias é de 30 dias, o abono será calculado sobre os 10 dias do abono pecuniário. Neste caso, basta dividir o salário bruto por 3.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Essa prática comum leva um outro nome bem mais cabeludo na linguagem jurídica: abono pecuniário.
Considerado uma prática comum, o abono pecuniário é o direito do funcionário vender ⅓ de suas férias para receber uma parte em dinheiro. Após um ano de trabalho, todo funcionário tem direito a 30 dias de férias. Caso ele opte pelo abono de férias, ele pode vender 10 dias desse período para a empresa.
Colocar as datas relativas ao descanso de 20 dias e uma observação dizendo “10 dias de abono pecuniário”. Caso não tenha espaço nos campos de “Anotações de férias” e “Anotações gerais” o empregado deverá solicitar uma nova carteira de trabalho.
Pagamento das férias fracionadas Como já diz a lei dos trabalhadores, o pagamento das férias, sejam fracionadas ou não, continua da mesma maneira. Sempre ao menos dois dias antes do início das férias, caso haja atraso, o empregador deve pagar em dobro o funcionário.
De acordo com o art. 145 da CLT, o prazo de pagamento das férias é de no máximo dois dias antecedentes ao seu início. Para férias de 30 dias corridos, os valores serão pagos integralmente e para as parceladas, o extra de ⅓ é dividido proporcionalmente aos dias de recesso.
O pagamento de férias funciona através do adiantamento do valor de um salário, acrescido de mais 1/3. Do total, ainda é necessário deduzir o valor da contribuição de 9% do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O prazo para pagamento das férias continua o mesmo com a reforma trabalhista, e pode ser feito proporcionalmente em cada período. Todo empregado (contratado com carteira assinada) tem direito a férias anuais remuneradas. ... Além disso, as férias não podem começar nos dois dias antes de FERIADO ou DESCANSO SEMANAL.
A título de orientação, a empresa pode anotar o fracionamento, de forma organizada, no espaço destinado a “Anotações Gerais” da CTPS que as férias foram concedidas em dois ou três períodos, relativo ao período aquisitivo .../.../... a .../.../..., devendo ser datada, assinada, e carimbada a referida anotação nos termos ...
Não existe mais procedimento de “anotação” da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz a burocracia.
Veja como fazer:
Emissão dos dados de acesso
Para a emissão da 1ª via da CTPS, são exigidos os seguintes documentos:
Como fazer a Carteira de Trabalho Digital
Para poder utilizar a Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador precisa fazer um cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal www.acesso.gov.br e preencher um formulário. O cadastro vai solicitar o número de CPF, nome completo, nome da mãe, data e local de nascimento.
Para entrar pelo celular ou tablet: