Vamos aprofundar algumas questões particulares dessa lista para não restarem dúvidas:
As alterações são feitas pelo site da Receita, por meio do aplicativo Coletor Nacional. Esse processo gera o Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), que é importante em diversas operações daqui para frente.
O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), na opção Empresa/Cadastro CNPJ "Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido). Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos.
Não existe evento próprio para inclusão de sócios, o que vc tem que fazer é preencher o QSA, la vc informa se é inclusão, exclusão ou alteração.
COMO INFORMAR? Após a inscrição da entidade e dentro do prazo de 90 dias, o representante legal deve acessar o aplicativo Coletor Nacional - www.redesim.gov.br - e informar o(s) seu(s) beneficiário(s) final(is) com a geração do DBE (Documento Básico de Entrada) para o CNPJ.
A Receita Federal esclarece o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade.
§ 2º É também considerado beneficiário final o representante, inclusive o procurador e o preposto, que exerça o comando de fato sobre as atividades da pessoa jurídica.
De acordo com a Receita Federal, o beneficiário final é “a pessoa natural que, em última instância, direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente certa entidade ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.