Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas. O cadastro do CNO deverá ser feito no site da Receita Federal, onde o acesso poderá ser por certificado digital ou código de acesso.
O CNO pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso você não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, clique aqui e veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial. Fonte: Receita Federal ’ – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas. ... ·Obra da construção civil que já possui matrícula CEI: as matrículas CEI deverão ser migradas para o novo CNO, permanecendo o mesmo número do CEI.
O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço www.esocial.gov.br, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil. O acesso pode ser feito por código de acesso ou por certificado digital.
Digite a URL https://cei.b3.com.br (endereço do site) na barra de endereços do seu navegador.
O que fazer se a senha fornecida não for aceita pelo site do Tesouro Direto?
O processo é semelhante pelo portal web. Primeiro você deve entrar na plataforma clicando aqui e, depois, insira seus dados de acesso. Após logar na sua conta, clique no ícone de setas giratórias (que também fica na parte superior da tela) no módulo de Carteira Cotizada.
Basta conferir no Canal Eletrônico do Investidor (CEI), na parte de proventos (aba investimentos).
A data ex-dividendo é o dia limite para que, quem possui o papel, tenha direito a receber os dividendos. Por exemplo, se a data ex-dividendo de determinada ação fosse dia todos que estivessem comprados neste ativo até a abertura do pregão nesta data, teriam direito a receber dividendos deste papel.