Venda de imóvel com recebimento do pagamento em parcelas Se os pagamentos pela venda do imóvel no ano passado foram ou ainda estão sendo recebidos de forma parcelada, o vendedor deve preencher o GCap com a data do contrato e o valor total da venda, com a ressalva de que os valores estão sendo recebidos a prazo.
O contribuinte que vendeu um imóvel em 2020 deve, antes de realizar sua declaração, preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap), que está dentro de um aplicativo gratuito, disponível no site da Receita Federal. O programa é uma forma de facilitar o cálculo do imposto obtido sobre o lucro na venda de um imóvel.
Na ficha “Bens e Direitos”, informe detalhes da venda no campo de “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação. Se a venda ocorreu em 2020, por exemplo, a “Situação em 31/12/2020” deve ser zerada, enquanto a “Situação em deve refletir o valor que constava antes.
Atualize a ficha de "Bens e Direitos" No campo "Discriminação" informe que o veículo foi vendido em 2020, coloque o valor da venda, o nome e o CPF ou CNPJ da pessoa ou loja que comprou. No campo "Situação em coloque o valor zero.
Como declarar a venda do veículo? Na aba “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação”, informe a venda citando a data da operação e os dados do comprador. Isso vale também se tiver dado o carro como entrada na compra de outro veículo. No campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”, deixe em branco.
Se você possui um carro, moto ou outro veículo motorizado e está obrigado a fazer o Imposto de Renda 2021, precisa informar a posse desse veículo na ficha de "Bens e Direitos" da declaração. Deve ser declarado veículo de qualquer valor, mesmo que ele seja velho e tenha preço baixo no mercado.
Onde declarar? Segundo a Receita Federal, o BEm é considerado rendimento tributável e deve ser declarado como tal na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Lá, o contribuinte deve informar, como fonte pagadora, o próprio Ministério da Economia, com o CNPJ de número 0572-59.
Ao importar a declaração do IR 2020 para o IR 2021, a ficha aparecerá automaticamente na sua relação de bens. No campo "Discriminação" informe o montante de parcelas pagas em 2020 e relate a contemplação, se foi por sorteio ou por lance. No caso de lance, informe também nesse campo qual foi o valor do lance.
Como fazer para declarar o benefício emergencial? O valor referente ao benefício deve ser informado pelo programa do imposto de renda 2021 ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
No programa do Imposto de Renda, o valor deverá constar na ficha de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, indicando no campo fonte pagadora: Auxílio emergencial – COVID 19, e o CNPJ nº 0003-27.
O governo federal apresentou nesta quinta-feira (18) as regras para o pagamento do auxílio emergencial em 2021 por meio da Caixa Econômica Federal para cerca de 45,6 milhões de beneficiários....Atualização do cadastro no Caixa Tem.
Prorrogação do Auxílio Emergencial O projeto propõe que o prazo do auxílio emergencial e estado de calamidade pública, previstos para encerrarem juntos, em 31 de dezembro de 2020, seja prorrogado até março de 2021 por conta dos impactos econômicos causados pela pandemia de Covid-19.
O Auxílio Emergencial foi anunciado em abril do ano passado e teria, inicialmente, três parcelas de R$ 600. Mais tarde, foi prorrogado por mais dois meses no seu valor original (R$ 600) e posteriormente estendido até o final de 2020 com o pagamento de mais quatro parcelas extras, mas com menor valor (R$ 300).
Medida Provisória divulgou as regras do novo auxílio em 2021 e possibilita ainda prorrogar pagamentos. Serão R$ 42,5 bilhões distribuídos entre 45,6 milhões de pessoas. A edição extra do Diário Oficial da União de quinta (18) trouxe as novas regras de pagamento do Auxílio Emergencial em 2021.
Quem recebeu a primeira parcela do auxílio em abril deve chegar agora à sétima parcela (a segunda do auxílio extensão, ou auxílio residual), e quem recebeu a primeira em maio alcançará a sexta parcela (primeira da extensão). Isso significa que o valor será de R$ 300 (ou R$ 600 para mulheres chefe de família).