Nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis, é possível cancelar a averbação da promessa feita no cartório onde o imóvel possui registro quando do não cumprimento do mesmo. Desde que o promitente comprador ou vendedor infrinjam alguma cláusula penal prevista no contrato, ou nos casos previstos em lei.
O cliente só consegue cancelar sem custos (mesmo as de vistoria do imóvel) se o trâmite para o contrato ainda estiver em andamento. Ou seja, se o documento não tiver sido assinado. Para proceder ao cancelamento do financiamento depois de ter o contrato assinado, é preciso pedir a rescisão diretamente ao banco credor.
Como desistir da compra do imóvel com o contrato assinado É necessário notificar o vendedor por escrito do desejo de rescindir o contrato e receber seu dinheiro de volta. Após, será necessário a assinatura de um distrato.
3) – O reconhecimento de firma, em nota promissória, para cancelamento de pacto comissório, deve ser exigido se houver convenção das partes, na escritura, sobre esse ponto; mas a exigência se o reconhecimento é autêntico ou verdadeiro só deve ser feita, a nosso ver, se as partes assim previram na mesma escritura.
ATENÇÃO: Se deseja saber se o seu CPF consta como responsável ou sócio de CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (empresa) dirija-se à uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil. ESTA INFORMAÇÃO NÃO PODE SER ENVIADA POR E-MAIL DEVIDO AO SIGILO FISCAL.
Através de um mecanismo no site do TJRJ qualquer pessoa pode descobrir em quais cartórios tem firma reconhecida. Basta colocar nome e CPF no campo de busca as informações aparecem. Após o preenchimento dos dados aparece uma tela com todas as firmas abertas pela pessoa.