Natureza jurídica das entidades sindicais Tratam-se de associações de direito privado, surgidas a partir da associação de um determinado grupo, sendo que no caso específico podem ser os trabalhadores, os empregadores ou os profissionais liberais.
Os sindicatos possuem o objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados, sendo ainda responsáveis pela organização de greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e das condições de trabalho da categoria.
Sindicato são organizações composta por trabalhadores de uma determinada classe, com o papel de dar forças coletivas as suas demandas, exigência e proteger trabalhadores de maneira organizada de possíveis abusos de seus empregos.
O sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Por exemplo, existem sindicatos de trabalhadores (carteiros, metalúrgicos, professores, médicos, etc) e também de empresários (conhecidos como sindicatos patronais).
É o órgão responsável por congregar os profissionais de determinada área, visando atualização profissional, através da promoção de eventos, cursos, vendas de publicações da área, etc. É o órgão responsável por fiscalizar as repartições públicas e suas atividades lícitas quanto as condições de trabalho do servidor.
Há três níveis na estrutura sindical do Brasil: sindicato, federação, que é a reunião de um mínimo de cinco sindicatos e a confederação, união de um mínimo de três federações, de acordo com o art. 533 segs da CLT.
Como é a atuação de um sindicato? Em resumo, os sindicatos atuam exercendo as seguintes funções específicas: a) Representam, defendem e organizam os interesses dos trabalhadores da categoria; b) Participam, em nome dos trabalhadores, da negociação coletiva, articulando greves ou recusando acordos, quando necessário.
Sim, qualquer trabalhador, filiado ou não, pode acompanhar as ações do sindicato representativo de sua categoria profissional. Entretanto, para ser dirigente é preciso estar filiado à entidade. A luta sindical requer consciência e disposição para o trabalho coletivo, em defesa de uma classe.
No início de 2019, a Medida Provisória 873 (MP) foi aprovada, determinando que o pagamento da contribuição sindical deveria ser feito apenas via boleto bancário ou equivalente eletrônico. Sendo assim, após expressar seu desejo de pagar o tributo, o trabalhador receberia o boleto para realizar o pagamento.
A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras.
A maior delas foi a mudança que tornou a Contribuição Sindical Patronal opcional. Com essa alteração, foi dada a liberdade de escolha às empresas para decidir pelo pagamento ou não. Assim, os Sindicatos somente poderão efetuar as cobranças àquelas empresas que manifestarem expressamente a intenção de pagar.
Quem não contribui com o sindicato, não tem direito aos benefícios do acordo! Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.
Na carta de oposição ao sindicato, que deve ser de mão própria. Comece colocando a cidade e a data por extenso no topo da página. Depois, especifique o sindicato para o qual está escrevendo a carta.
8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo". Portanto, tanto a contribuição assistencial como a confederativa somente podem ser compulsoriamente descontadas do empregado que for filiado ao sindicato.
Eu, (nome completo), RG: ...................., CPF:.........................., CTPS nº: ................., Série: ..........................., na função de ...................................., funcionário da empresa ................................................................, CNPJ nº:............................. ...
Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva.
Compareça ao sindicato durante o horário de expediente (de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30), munido de:
Para orientações sobre o Desligamento do Quadro de Associados, entre em contato com a Central de Atendimento, pelo número (11) 4949-5998 e siga as orientações para o agendamento. A sindicalização é um direito do trabalhador e a sua opinião como associado (a) é muito importante para nós.
A denominada contribuição assistencial ou taxa de reversão salarial, imposta por norma coletiva, constitui encargo de todos aqueles pertencentes à categoria profissional, sindicalizados ou não, independente de autorização individual para cobrança, não se vislumbrando que o princípio constitucional da livre associação ...