O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Art. 9º – Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.
São os advogados públicos que garantem a execução das políticas públicas, ou seja, o conjunto de ações do Estado para o bem coletivo. Esse trabalho se dá por meio da defesa judicial e pelo assessoramento aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Para se tornar um Defensor Público, o candidato tem que comprovar seus títulos e fazer provas. Há a exigência de um mínimo de atuação jurídica (geralmente de três anos) e curso superior em Direito, além de ter sido aprovado no Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Os estagiários de Ensino Médio, Administrativos e Psicossociais passam por uma seleção, baseada na análise curricular e entrevistas. Quando há vaga disponível, encaminha-se formulário para abertura da seleção para o CIEE (ciee.defensoria@ciee.org.br).