cinco anos
Não existe lei prevendo quinquênio. ... Os estatutos de servidores públicos municipais, estaduais, federais e distritais previam adicional por tempo de serviço (anuênio, triênio, quinquênio, etc). Em 1999 foi modificada a lei 8112 acabando com o direito a quinquênio e outros de servidores públicos federais.
O anuênio ou quinquênio é um percentual sobre o salário a ser pago ao Empregado por tempo de serviço prestado a uma mesma Empresa. O percentual, a data de pagamento e a periodicidade serão determinados pelo Sindicato da categoria profissional.
O anuênio era um adicional por tempo de serviço dados aos servidores públicos federais efetivos que trabalham efetivamente na administração Pública Federal direta, em autarquias, em fundações e nas forças armadas. Esse adicional foi extinto em pela Medida Provisória nº 1815.
Descrição: O triênio é um adicional por tempo de serviço, calculado a razão de 5% sobre o salário base, a que se incorpora para todos os efeitos, excluindo-se o seu cálculo de forma cumulativa. O funcionário terá direito após cada período de 3 anos, contínuos ou não.
O ANUENIO SE CALCULA PELA APLICACAO SOBRE O SALÁRIO, DO RESULTADO DA MULTIPLICACAOD O PERCENTUAL ANUAL PELO NUMERO DE ANOS DE TRABALHO. INSUSTENTAVEL A PRETENSAO DE APLICACAO DE CADA ANUENIO SOBRE O SALARIOJA INCORPORADO COM OS ANUENIOS ANTERIORES, NO CHA MADO "EFEITO CASCATA".
É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
Os servidores da administração direta e das autarquias, submetidos ao regime estatutário, e os militares terão direito, como prêmio de assiduidade, a 90 (noventa) dias de licença em cada período de 5 (cinco) anos de exercício, desde que não tenham sofrido qualquer penalidade administrativa (L.
O valor da indenização da licença-prêmio não usufruída está regulado pelo art. 87 da Lei 8.
O servidor municipal, de qualquer categoria, terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias por qüinqüênios de efetivo exercício em que não haja sofrido penalidade administrativa superior à de advertência.
De acordo com a Lei Complementar n°857, os servidores devem tirar a licença no prazo de 4 anos e nove meses, contados a partir do momento em que adquirem o direito. Finalizado esse período, os servidores perdem o benefício, não podendo inclusive entrar com ação judicial para reavê-lo.
Justiça decidiu que, se não houve o afastamento de 90 dias nem o pagamento em dobro na aposentadoria, benefício vira pecúnia. A licença-prêmio que não é tirada pelo servidor nem conta em dobro em sua aposentadoria deve ser paga em dinheiro.
Para solicitar a Licença para Capacitação, o processo deverá ser aberto no SEI (www.sei.ufrgs.br), utilizando o login do requerente (servidor interessado na concessão da licença para capacitação). Para realizar o login, digita-se o número do cartão UFRGS e a mesma senha do Portal do Servidor.
I - Segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a base de cálculo da licença-prêmio não gozada deve ser a última remuneração percebida antes da aposentadoria, acrescidas das vantagens permanentes, de caráter não eventual e remuneratório, excluídas as vantagens de caráter transitório e/ou ...
Passo 1: Para incluir um documento no processo, você deve primeiro clicar sobre o número de processo desejado. Passo 2: Clique no ícone “Incluir Documento”. Passo 3: Clique no ícone + em verde para “Exibir todos os tipos de documentos”. Passo 4: Clique no tipo de documento desejado.
O servidor que precisar homologar um atestado deve agendar a perícia pelo site www.siapmed.df.gov.br ou pelo telefone 156. Em seguida, acessar a aba Pessoa: Perícia Médica Documental. Depois anexar o requerimento geral, o atestado médico e o receituário. Os documentos são obrigatórios.
Em todos os outros casos, o servidor que necessitar de licença médica deve acessar siapmed.df.gov.br ou ligar para o 156 para marcar a perícia oficial. Depois, precisará criar um processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Atendimento presencial df. gov. brou e marcar a perícia oficial pelo número 156. Depois, deve-se criar um processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Envio de Documentos por E-mail no SEI