A Previdência Social brasileira é dividida em três regimes: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de filiação obrigatória pelos trabalhadores regidos pela CLT; Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), de filiação obrigatória pelos servidores públicos de cargos efetivos da União, estados, Distrito Federal e ...
R – Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.
40 da Constituição Federal desde a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, pertencem ao regime próprio de previdência social tão somente os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Basta ligar diretamente para a Central de Atendimento do INSS, através do número 135. Será necessário informar ao atendente os números de CPF, RG e Carteira de Trabalho.
No Extrato de contribuições de empresas e equiparados é possível visualizar as Guias da Previdência Social – GPS e os recolhimentos (pagamentos) efetuados por sua empresa. É uma consulta disponível para pessoa jurídica e pessoa física (matrícula CEI).