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Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência. Ainda, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária. SUM-381 CORREÇÃO MONETÁRIA.
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva. ... § 1o É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes…
FIQUE ATENTO – CLÁUSULA 7ª – ADIANTAMENTO SALARIAL (VALE) § 1º – O adiantamento acima convencionado não será devido ao empregado que tenha faltado 5 vezes ou mais, injustificadamente, na primeira quinzena do mês de concessão ou que, por outro motivo, apresente saldo devedor na respectiva quinzena.
Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvios de lei ou de contrato coletivo. ... Descontos previstos em lei, como desconto por faltas e atrasos.
O empregador não é obrigado a ceder o vale e nem disponibilizar esse serviço na empresa, mas caso o faça, deverá descontar no próximo pagamento. Não há nenhuma norma específica sobre esse tema, logo, é um acordo feito entre funcionário e empresa.
Essa mudança aconteceu devido a uma alteração na lei, que agora obriga as empresas a descontar o IRRF, na maior parte dos casos, no último pagamento do mês, ou seja, no vale, dia 20 de cada mês.
A empresa não pode descontar o adiantamento do salário, na folha de pagamento do 13º salário, pois na folha do adiantamento do 13º salário pago até novembro de cada ano, não há nenhum desconto.
O artigo 462 da CLT dispõe que é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. ... Ou seja, a multa de trânsito pode ser considerada um dano causado pelo empregado.
Bom senso, respeito, foco na solução e capacidade de comunicação (principalmente em relação ao feedback) são boas atitudes para lidar com os erros no trabalho. Quando eles acontecem, sai na frente a empresa que consegue contornar rapidamente e efetivar o aprendizado para novas práticas, para que o erro não se repita.