Desta maneira, o Conselho Federal de Enfermagem estabelece, no contexto desta pandemia (Quadro 3), que os serviços de UTI deverão contar com 1 (um) Enfermeiro a cada 5 (cinco) leitos ou fração e 1 (um) Técnico de Enfermagem a cada 2 (dois) leitos ou fração, além de 1 (um) Técnico de Enfermagem a cada 5 (cinco) leitos, ...
Conforme o artigo 11, inciso I, alínea “m”, da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem Nº 7.
Elepode executar alguns procedimentos básicos, de baixo grau de complexidade e em pacientes sem gravidade, como: dar vacinas, aplicar injeções na veia e no músculo, administrar remédios e fazer curativos simples. Suas atividades devem sempre ser supervisionadas por técnicos ou enfermeiros.
As entidades de classe, têm como papel fundamental representar os profissionais, auxiliar na busca do crescimento profissional e defender seus direitos. Dentre outras funções está a promoção da valorização profissional, e defesa dos princípios éticos.
→ Enfermeiro (a) e obstetriz - Associados Efetivos; → Técnicos (as) de enfermagem e auxiliares de enfermagem - Associados Especiais; → Estudantes de graduação e de educação profissional na habilitação de Técnico de Enfermagem - Associados Temporários.