A partir do dia 18 de agosto, os profissionais que solicitam o registro no Conselho Regional de Química – Terceira Região obtêm carteira profissional de químico com numeração de nove algarismos./span>
Sou registrado no CRQ-III e vou atuar em outro estado. O que faço? Você deve se dirigir ao CRQ da jurisdição onde vai exercer a profissão de químico e solicitar sua Transferência de Registro, seguindo as orientações do Conselho para onde vai.
Para requerer o registro provisório, o formando deverá apresentar os seguintes documentos:
Para exercer sua profissão no estado do Rio de Janeiro, o profissional da Química deverá manter inscrição no Conselho Regional de Química da Terceira Região (CRQ-III), ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional de Química, até o dia 31 de março de cada ano.
A anuidade cobrada pelos Conselhos de Fiscalização de Classe tem caráter de taxa, portanto um tributo que, conforme artigo 145, inciso II da Constituição Federal, ensejará uma execução fiscal no caso de sua inadimplência, caso o Conselho opte por uma cobrança judicial./span>