Neste ano, a Receita Federal manteve o calendário de liberação antecipado como ocorreu em 2020 em decorrência da pandemia. Serão cinco lotes, com a liberação do primeiro em 31 de maio.
Agora, além de contas corrente e poupança tradicionais, o contribuinte pode selecionar uma conta pagamento para crédito da restituição do imposto, as famosas contas digitais.
A partir da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020, o contribuinte pode selecionar na tela "Cálculo do Imposto" do "Resumo da Declaração", aba “Informações Bancárias” por meio do campo "Contas pré cadastradas" algum dos bancos informados na Ficha "Bens e Direitos" nos Códigos "41 - Caderneta de poupança" ou ...
Localize a ficha "Bens e direitos" no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2021. Clique em "Novo". Para informar conta corrente selecione o código "61 - Depósito bancário em conta corrente no País". Para declarar conta poupança use o código "41 - Caderneta de poupança".
I - Ressalvados os casos de pagamento indevido ou a maior de quotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), poderão constar de um Pedido Eletrônico de Restituição ou de uma Declaração de Compensação dados relativos a apenas um pagamento indevido ou a maior (dados de apenas um Darf) .